Parachoque Dianteiro Ranger 2016 - 2023

Código: P25114637 Marca:

Parachoque Dianteiro Ranger 2016 - 2023

 

Título: Para-choque Dianteiro de Aço Ford Ranger (2016-2023) – Robustez e Ângulo de Ataque
Prepare sua Ranger para qualquer desafio! Este para-choque em aço carbono 1020 substitui a peça original, oferecendo proteção superior e um design elevado que aumenta o ângulo de ataque para o off-road.
 
  • Proteção Extrema: Estrutura em aço com banho químico de zinco (antiferrugem) e acabamento em pintura eletrostática preto fosco microtextura.
  • Pronto para o Resgate: Base interna para guincho de até 12.000lbs e 2 pontos de ancoragem que suportam até 4,75 toneladas.
  • Versatilidade: Suporte para manilhas de até 3/4 e furação para faróis auxiliares (LED ou Halógenos).

    Nota de Compatibilidade: Para modelos 2016 a 2019, é necessária a substituição da grade dianteira pelo modelo da Ranger 2020.

    O Para-Choque Dianteiro em aço 1020 serve para caminhonetes da marca Ford modelo Ranger anos 2016 - 2023, serve para substituir o para-choque original do veículo, aumentando a resistência a impactos e também o ângulo de ataque por ser mais alto.

     

    Informações Técnicas:

  • Fabricados em aço carbono 1020.
  • Podem receber manilhas de até 3/4.
  • Faróis auxiliares (halógenos ou LED) Não incluso.
  • Faróis vendidos Separadamente.
  • São pintados em pintura eletrostática na cor preto fosco microtextura.
  • Recebem banho químico com camada de zinco (proteção antiferrugem).
  • Contam com base de guincho interna para guincho de 12000lbs com a caixa de Solenoide Removível.
  • 2 pontos de ancoragem acoplados ao para-choque que em uma situação de arrasto, combinados suportam tracionar até 4,75 toneladas.
  • Para os modelos anos 2016 até 2019 será necessário realizar a trocar a grade para os modelos da Ranger 2020.

     

    LEGISLAÇÃO: Resolução CONTRAN n.º 292-2008

    Exigência: CSV

    Automóvel: Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo.

    Classificação do veículo após modificação: Mesmo Tipo/ Espécie/ Carroçaria. Nas OBS. Do CRV/ CRLV "veículo modificado visualmente".

    Art. 4º Quando houver modificação, exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular CSV, conforme regulamentação específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.  (Resolução CONTRAN n.º 292-2008)

     

    IMPORTANTE: Quebra matos é opcional e não está incluso no preço.


 

 

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